SKY consegue liminar e mantem o canal Sports + no ar
A
Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar a programadora Time
Out, garantindo a permanência do canal Sports+ nos pacotes distribuídos
pela Sky. Na semana passada, em medida cautelar, Ancine tornou sem
efeito o credenciamento da empresa e mandou a operadora tirar o canal de
todos os seus pacotes no prazo de cinco dias. De acordo com a agência,
há indícios de que o canal seria programado pela própria operadora,
atividade que é impedida às prestadoras de serviços de telecomunicações,
como dispõe a lei 12.485/11, que criou o Serviço de Acesso Condicionado
(SeAC).
Na
decisão, o Juiz Mauro Luis Rocha Lopes entende que não foi garantido
previamente o regular exercício de defesa e o contraditório e que a “à
impetrante deve ser garantido direito de defesa e recurso, conforme a
lei que regula o processo administrativo federal, sem que medidas
potencialmente causadoras de vultosos prejuízos sejam concretizadas
antecipadamente”.
E
diz mais: “Verifica-se que a autoridade impetrada prestigiou a defesa
da concorrência, supostamente violada com a participação da Sky Brasil
nos quadros societários da impetrante em percentual superior ao
legalmente permitido. Entendeu-se que o grupo econômico DirecTV acaba,
ainda que de forma parcial, eliminando possíveis concorrentes no
segmento de canais esportivos ou dificultando o ingresso de novos
entrantes no mercado”.
A
cautelar da Ancine foi baseada no artigo 5º da Lei 12.485 veda às
prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo o
controle ou a titularidade de participação superior a 30% do capital
total e votante de programadoras com sede no Brasil, direta,
indiretamente ou por meio de empresa sob controle comum e as proíbe de
explorar diretamente os serviços de programação.
Além
disso, a Time Out se recusou a fornecer documentos societários
requisitados pela Ancine, que configura embargo à fiscalização. E ainda a
análise do contrato entre a Sky e a Time Out, que favorece de forma
desproporcional a distribuidora, inclusive com retenção das receitas
oriundas da comercialização de espaço publicitário do canal.
A Ancine informa que vai recorrer da decisão nos próximos dias.
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