Decisão judicial pode por fim ao cardsharing, IKS e IPTV pirata na Europa
Uma
decisão do Tribunal Europeu, favorável à indústria cinematrográfica,
pode significar a última pá de cal que estava faltando no enterro de
métodos usados para a pirataria da tv por assinatura usando como meio a
internet.
O
Tribunal Europeu decidiu que as operadoras de internet tem o direito de
bloquear sites e serviços web que compartilham conteúdo pirata.
Na
realidade esta decisão tem que ser vista de uma ótica diferente, no que
diz respeito ao termo ter direito de bloquear, já que na realidade a
decisão dá às operadoras de internet o poder de julgar e bloquear as
páginas e serviços de pirataria via internet, que é claro que é um poder
que eles tanto desejavam, e que no fundo também se tornará uma
obrigação, pois se não bloquearem a pirataria também serão cobradas por
tal fato.
Antes
da decisão, mesmo identificadas, as páginas de compartilhamento de
conteúdo pirata não podiam ser bloqueadas sem que houvesse uma ordem
judicial para tal, ordem esta que sempre foi complicada de se conseguir
na Europa, já que nem todos os países seguem a mesma conduta em relação à
pirataria, desta maneira, os piratas sempre corriam para os países mais
tolerantes.
No
entanto, com a decisão vindo do Tribunal Europeu, ela deve ser acatada
por todos os países submetidos a este tribunal, inclusive os mais
tolerantes ao conteúdo pirata.
O
Tribunal Europeu mirou nos filmes e músicas compartilhados via P2P e
download direto, mas na rede desta nova decisão devem cair muitos outros
peixes da pirataria via internet.
Entre
estes peixes estão os métodos de pirataria da tv por assinatura que
utilizam a internet, é o caso do cardsharing , IKS e IPTV piratas, que
também infernizam e muito o antigo continente.
Como
já publicamos anteriormente aqui no REI DO AZ, rastrear o servidor e os
clientes do IKS e Cardsharing é brincadeira de criança, é óbvio que se a
operadora desejar, em pouco tempo ela consegue detectar todas as
informações necessárias para bloquear os servdores destes serviços e
ainda mais, identificar com precisão o local onde estão instalados estes
servidores.
Sem
necessidade de esperar uma decisão judicial, as operadoras de internet
banda larga terão o direito e o dever de bloquear estas transmissões
indevidas via internet.
Esta
decisão também pode levar o combate ao cardsharing a um outro nível, já
que não será necessário ir até o local onde está instalado o servidor
de cardsharing para colocar o serviço ilegal fora do ar, para provocar
um apagão nos receptores que usam estes serviços bastará a operadora de
internet agir conforme a autorização judicial.
As
operadoras ainda devem decidir de que maneira farão o bloqueio destes
serviços indevidos, o que parece ser mais certo é que se fará a exclusão
do DNS dos endereços web a srem bloqueados. Este método no entanto, não
é 100% efetivo e se for mesmo adotado o método do DNS, já existem
muitas soluções que podem ser implementadas pelos piratas para contornar
este tipo de bloqueio.
Os
usuários de pirataria de outras regiões, como a América Latina, devem
ficar de olhos abertos, já que os legisladores daqui podem ser levados a
tomar uma decisão igual, se pressionados pela associações de combate à
pirataria.
É esperar a Europa conviver com isto um tempo para saber no que vai dar.
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