Telegrama que informa apreensão de receptor pela Alfandega, conheça! ..
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Hoje
recebemos um e-mail de um leitor que assina com o singelo
apelido de Pikaxu Turbo, rs, e ele nos informa indignado que comprou um
receptor através do Aliexpress e que este receptor foi apreendido pela
Alfandega brasileira, fato que foi informado ao Pikaxu por um telegrama
dos Correios.
Quem
segue sabe que em diversos artigos nós falamos sobre
a proibição de se importar receptores não homologados para o Brasil e
que é grande, muito grande, a chance de ter o receptor apreendido ao
passar pela fiscalização no Brasil.
Não
são todos os receptores que são detidos pois a Receita Federal não
consegue fiscalizar 100% das encomendas internacionais, mas se a
encomenda com o receptor de satélite der o azar de ser aberta pela fiscalização, já era.
Veja abaixo o texto do telegrama informando a apreensão do receptor de satélite vindo da China e a imagem do telegrama abaixo.
Vamos dar a ele o pequeno apelido de Telegrama do Terror dos Receptores de Satélite.
“Durante
fiscalização de encomendas postais internacionais recebidas pelo
Recinto Alfandegado de Correios de Curitiba/PR, foi constatado que o
objeto postal acima indicado contém aparelho dotado de funcionalidade
para recepção de sinais de TV por assinatura, o que o enquadra como
Produto de Telecomunicações de Categoria l, conforme legislação da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A
encomenda havia sido inicialmente retida por força de decisão judicial
proferida no processo ng 0012953-24.2011.403.5100, da 15º Vara Federal
de São Paulo.
Ocorre
que, nos termos do art. 49 da resolução ng 2422000 da Anatel, todo
produto de telecomunicações de mesmo tipo do contido na remessa
identificada deve ser homologa pela Agência. De acordo com o art. 55
da mesma resolução, os produtos de telecomunicações não homologados deverão ser apreendidos, quando a homologação for obrigatória.
Pelo
exposto, e considerando que o receptor ora retido não apresenta selo de
homologação pelo Órgão competente, o destinatário da encomenda postal
internacional acima indicada deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta)
dias dorecebimento deste aviso, que o equipamento de recepção de sinais
contido na
referida encomenda é homologado pela Anatel.
O não atendimento a esta intimação acarretará o perdimento do objeto postal por abandono.
Atenciosamente,
Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos.”
Então
é isto meus amigos, quem importa receptores infelizmente pode acabar
recebendo um telegrama destes e não vai ter o que fazer para recuperar o
receptor de satélite.
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